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IDR7356
Sobre crimes eleitorais, assinale a alternativa correta:
O crime de falsificação de documento público, para fins eleitorais (Código Eleitoral, art. 348), é de ação penal pública incondicionada, mas o crime de difamação de funcionário público no exercício de suas funções, na propaganda eleitoral (Código Eleitoral, art. 325), é de ação penal pública condicionada à representação.
Os crimes eleitorais, em sua maioria, estão previstos no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), havendo previsão de outros crimes eleitorais em legislação especial, como a Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar n.º 064/90 (Lei de Inelegibilidades).
Os crimes eleitorais, por sua natureza, não admitem os institutos despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo, previstos na Lei n.º 9.099/1995, e não admitem proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dentre os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), há modalidades de tipos dolosos de ação, de tipos dolosos de omissão de ação e de tipos culposos.
No Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), dentre outros crimes, há previsão de crimes praticados exclusivamente por servidores da Justiça Eleitoral e de crimes praticados exclusivamente por membros do Ministério Público, não havendo, entretanto, previsão de crimes praticados exclusivamente por Magistrados.
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