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IDR14227

Legislação Federal

A intervenção do Estado sobre o espaço urbano deve priorizar as medidas tendentes a melhorar a qualidade de vida das pessoas que ali vivem ou que venham a viver, garantindo-lhes o acesso à moradia digna, à segurança em sentido amplo, à saúde e à participação na sua gestão e no seu planejamento. Segundo a normativa vigente,

constitui objetivo da regularização fundiária urbana estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade.

não se admite a regularização fundiária urbana nas áreas de preservação permanente.

compete à União promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano, mediante controle do seu uso e da sua ocupação.

a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S) está condicionada à existência de zonas especiais de interesse social (ZEIS).

as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) serão instituídas por lei municipal, preferencialmente nas regiões mais periféricas dos espaços urbanos.

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