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IDR14253

Legislação da Defensoria Pública

Nas ações judiciais em que a parte vencedora for patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, havendo condenação em honorários advocatícios, tais recursos

serão repassados à Fazenda Estadual.

integrarão os vencimentos dos membros da Instituição.

deverão constituir receita de fundo específico da Escola da Defensoria, em percentual a ser definido pelo Conselho Superior.

não serão devidos, em vista da parte vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça.

deverão constituir receita de fundo específico para incremento do parque tecnológico da Instituição.

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