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IDR15077
No que se refere às disposições constantes da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, a qual dispõe sobre o “Estatuto do Índio”, assinale a alternativa incorreta.
Os nascimentos e óbitos, e os casamentos civis dos índios não integrados, devem ser registrados de acordo com a legislação comum, atendidas as peculiaridades de sua condição quanto à qualificação do nome, prenome e filiação
As terras indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas
Devem ser respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade e nos atos ou negócios realizados entre índios, salvo se optarem pela aplicação do direito comum
São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente
Cabe aos índios ou silvícolas o usufruto permanente das terras que habitam e o direito à propriedade exclusiva das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes
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