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IDR17283

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Denunciação da lide

Tendo sido demandado em ação indenizatória intentada por um aluno da rede pública de ensino, menor absolutamente incapaz, que havia sido ofendido em sala de aula por um professor, um Estado-membro, sem prejuízo da exposição de suas alegações defensivas em contestação, formulou na mesma peça denunciação da lide em relação ao professor responsável.

Admitida pelo juiz da causa a denunciação, o servidor público foi citado e ofertou, no prazo legal, a sua peça de bloqueio, procurando refutar os argumentos veiculados pelo autor e pelo denunciante.

Nesse quadro, é correto afirmar que

a decisão que admitiu a denunciação da lide é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, mas não o seria aquela que porventura a tivesse inadmitido.

a formulação da denunciação da lide era obrigatória ao Estado, sob pena de perda do direito de regresso exercitável em face do servidor público.

caso seja rejeitado o pleito indenizatório do autor, a pretensão deduzida pelo denunciante em face do servidor público não terá o seu mérito apreciado. 

caso sejam acolhidos os pedidos da ação original e da denunciação, não será lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença diretamente em desfavor do denunciado.

se o órgão do Ministério Público, uma vez intimado para se manifestar sobre a petição do Estado, houvesse reputado incabível a sua denunciação, o juiz deveria tê-la inadmitido.

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