Tendo sido demandado em ação indenizatória intentada por um aluno da rede pública de ensino, menor absolutamente incapaz, que havia sido ofendido em sala de aula por um professor, um Estado-membro, sem prejuízo da exposição de suas alegações defensivas em contestação, formulou na mesma peça denunciação da lide em relação ao professor responsável.
Admitida pelo juiz da causa a denunciação, o servidor público foi citado e ofertou, no prazo legal, a sua peça de bloqueio, procurando refutar os argumentos veiculados pelo autor e pelo denunciante.