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Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Direito à igualdade e antidiscriminação
  • Proteção internacional dos direitos humanos

Em relação ao direito à igualdade, à identidade, à diferença e ao dever de antidiscriminação, é correto afirmar:

a proibição de discriminação com base na identidade de gênero é entendida não só em relação à identidade real ou percebida, mas igualmente em relação à identidade percebida de forma externa, salvo se essa percepção não corresponder à realidade. 

na sentença do caso Garibaldi vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que o HIV é um motivo pelo qual está proibida a discriminação no marco do termo “outra condição social”, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos. 

não se configura uma situação de discriminação quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico juridicamente protegido, ou a de colocá-las em desvantagem. 

a cláusula geral de proteção contra a discriminação da Convenção Americana de Direitos Humanos é literal em relação ao termo idade, cuja tutela protetiva foi reforçada e aprimorada a partir de Convenção Interamericana específica para a proteção dos idosos.

no relatório de mérito do caso Neusa dos Santos Nascimento e outra, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil a adoção de providências para exigir que empresas realizem nos processos de contratação a devida diligência em matéria de direitos humanos, especialmente sem qualquer discriminação em relação às mulheres afrodescendentes.

Coletâneas com esta questão

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