João, réu primário, de bons antecedentes, não integrante de organização criminosa nem dedicado a atividades criminosas, é condenado a 5 anos de prisão em razão de tráfico ilícito de entorpecentes. Na sentença, o juiz afasta a incidência da causa de diminuição de pena presente no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/2006 (tráfico privilegiado) em razão da grande quantidade de drogas encontradas com João. A decisão do magistrado é: