Luíza e Carlos querem se casar, entretanto não têm onde morar após a sua união. A mãe de Luíza, que reside em uma pequena casa em uma comunidade, ofereceu a eles a possibilidade de construírem sobre a laje da sua residência, o que foi feito. Não existiu contrato escrito entre as partes. Levando em conta os bens reciprocamente considerados, pela falta de contrato escrito e pelo princípio do acessório acompanha o principal, a aplicação da lei e da jurisprudência implicam que o que foi construído se acresce ao patrimônio da mãe de Luíza, não havendo direitos a serem reclamados por Luíza e Carlos. Caso houvesse um contrato escrito ou a edificação tivesse sido feita no terreno ao fundo do lote e não na laje da casa seria possível requerer-se eventual indenização pelo que foi gasto com a edificação. Na situação que foi narrada, não existe esta hipótese.