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IDR10964

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Competência em matéria de proteção ao patrimônio histórico e cultural
  • Divisão de competências constitucionais

LEI ESTADUAL CONFERIA A PROTEÇÃO, GUARDA E RESPONSABILIDADE PELOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E SEUS ACERVOS AOS MUNICÍPIOS EM QUE SE LOCALIZASSEM.

Essa lei foi declarada inconstitucional porque a competência comum para proteger os sítios arqueológicos não pode ser afastada do Estado e da União.

Essa lei foi declarada inconstitucional porque a competência legislativa sobre responsabilidade por dano a bens de valor histórico e paisagístico é privativa da União.

Essa lei foi considerada constitucional porque o Estado possui competência legislativa suplementar exclusiva para cuidar da proteção ao patrimônio histórico-cultural.

Essa lei foi considerada constitucional porque se trata de competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.

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