Janaína é servidora pública do Município Delta e tem um filho com deficiência. Em razão dos cuidados que a condição do seu filho demanda, comprovada por junta médica oficial, Janaína requereu a seu chefe a redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo da remuneração. Como o Estatuto dos Servidores do Município Delta não admite a redução da jornada nessa hipótese, Janaína fundamentou seu pedido na legislação de regência dos servidores públicos federais, que contempla esse direito.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, esse pedido deverá ser: