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IDR5456
É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo que o prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos:
será definido no estatuto do partido.
poderá ser de até 8 (oito) anos.
poderá ser de até 6 (seis) meses.
poderá ser de até 1 (um) ano.
será definido pela Justiça Eleitoral.
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