Em relação à competência, considere os enunciados:
I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual.
II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.