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IDR11422
A respeito da citação, em consonância com as regras vigentes atualmente na sistemática processual civil brasileira,
a ausência de citação do demandado não obsta a validade e o trânsito em julgado de sentença de improcedência liminar do pedido.
a citação somente gera seus efeitos jurídicos caso seja determinada pela autoridade judiciária competente, em razão do princípio do juiz natural.
a citação deve ser feita preferencialmente pelo correio, salvo motivo justificado para a adoção de outras modalidades.
a data da citação válida determina o marco temporal para a interrupção da prescrição.
caso seja realizada por meio eletrônico e a parte citada não confirme o recebimento no prazo de 03 (três) dias, a citação será considerada realizada com o decurso deste prazo.
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