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IDR11422

Direito Processual Civil - CPC 2015

A respeito da citação, em consonância com as regras vigentes atualmente na sistemática processual civil brasileira, 

a ausência de citação do demandado não obsta a validade e o trânsito em julgado de sentença de improcedência liminar do pedido.

a citação somente gera seus efeitos jurídicos caso seja determinada pela autoridade judiciária competente, em razão do princípio do juiz natural.

a citação deve ser feita preferencialmente pelo correio, salvo motivo justificado para a adoção de outras modalidades. 

a data da citação válida determina o marco temporal para a interrupção da prescrição.

caso seja realizada por meio eletrônico e a parte citada não confirme o recebimento no prazo de 03 (três) dias, a citação será considerada realizada com o decurso deste prazo.  

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