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Acerca do inquérito policial:
A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, após manifestação do Ministério Público que não vislumbrava indícios suficientes de autoria para se instaurar a ação penal, faz coisa julgada formal e material.
A partir do denominado “Pacote Anticrime”, em casos de nítida ausência de provas de materialidade de certo delito, poderá o Delegado de Polícia proceder ao arquivamento do inquérito policial de ofício.
O inquérito policial será dispensável em casos de ações penais de natureza privada e pública condicionada à representação, mas não o será nos casos de ação penal pública incondicionada, dado o princípio da obrigatoriedade da ação penal.
Em casos de prisão em flagrante, poderá o Delegado arbitrar fiança em casos de furtos simples, ainda que a pessoa presa seja reincidente.
A partir de Reforma ocorrida em 2010, os fatos ainda em investigação policial não estão sujeitos à prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
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