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IDR5234
Nos termos expressos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de uma idade
mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais.
acima da qual não se imporá qualquer medida de cuidados familiares alternativos sem o expresso consentimento da criança.
abaixo da qual não se exigirá consentimento da criança para que receba tratamento médico, psicológico ou funcional visando a promoção de sua saúde física e mental.
mínima para que o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da criança não sejam considerados infração à lei penal vigente no Estado.
antes da qual os pais e outras pessoas responsáveis pela criança não poderão, por ato de disposição de vontade, antecipar a maioridade civil da criança.
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