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IDR5868

Direito Ambiental
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  • Acesso ao Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios

Sobre o acesso ao patrimônio genético e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, é correto afirmar que

os fabricantes de produtos intermediários e desenvolvedores de processos oriundos de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado ao longo da cadeia produtiva estarão obrigados à repartição de benefícios.

qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza individual, ainda que apenas vários indivíduos de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

o acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso serão realizados, mediante autorização, e serão submetidos à fiscalização, sem repartição de benefícios.

o Estado reconhece o direito de populações indígenas e de comunidades e agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País.

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