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IDR8575
Um avô dispõe por testamento público em favor de seu neto, já concebido mas ainda não nascido. Tendo esse neto nascido morto, esse testamento, de acordo com o Código Civil,
inicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como ineficaz mas não nulo, pois era juridicamente possível que o avô beneficiasse o neto concebido, dentro da teoria adotada pela legislação civil.
será tido por válido de início, mas ato jurídico inexistente quando do nascimento sem vida, desaparecendo todos os efeitos jurídicos pelo não implemento da condição prevista em relação ao neto concebido.
inicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como nulo, pelo não implemento da condição prevista no testamento, ou seja, o nascimento com vida do neto concebido.
será tido por ineficaz desde a disposição testamentária, pela impossibilidade de beneficiar por testamento quem ainda não possui personalidade jurídica.
será válido e eficaz apesar do nascimento sem vida do neto beneficiado pelo testamento, pois a teoria adotada pelas normas civis, concepcionista, prescinde do nascimento com vida para gerar efeitos jurídicos permanentes e incondicionados.
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