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IDR11092
SOBRE O IMPOSTO DE RENDA É CORRETO AFIRMAR QUE:
Os Estados e o Distrito Federal não são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
Não incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
É devida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n.º 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n.º 9.250/1995.
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