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IDR3469
De acordo com o Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
Nulo o negócio jurídico simulado, subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Não haverá simulação apenas pelo fato de os instrumentos particulares terem sido antedatados ou pós-datados.
O negócio jurídico simulado é anulável, eis que decorre da vontade de ambos os contraentes, que podem ratificá-lo a qualquer tempo.
O negócio jurídico simulado, tendo em vista sua natureza, apenas pode ser alegado pelo Ministério Público.
Não se ressalvam os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado tendo em vista a natureza de nulidade do vício.
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