Em plenário do júri, o promotor de justiça deixa de requerer a aplicação da agravante da reincidência ao réu. O juiz, na sentença, aplica a referida agravante, indicando tratar-se de agravante de cunho objetivo e que não necessita ser expressamente solicitada em sustentação no plenário do júri para ser reconhecida. A atuação prática estratégica mais adequada ao caso é interpor apelação, requerendo a: