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IDR67

Direito Tributário
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  • Princípio da Anterioridade Tributária

Lei federal referente ao imposto de renda publicada em 25/11/2014 introduziu majoração da alíquota do imposto, entretanto não dispôs sobre o início de sua vigência.

Nessa situação hipotética, a nova norma teria eficácia a partir de

23/2/2015, aplicando-se os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

9/1/2015, aplicando-se o princípio da anterioridade anual e desconsiderando-se o princípio da anterioridade nonagesimal.

1.º/1/2016, aplicando-se o princípio da anterioridade anual a partir do início da vigência da norma.

1.º/1/2015, aplicando-se o princípio da anterioridade anual e sem se considerar o princípio da anterioridade nonagesimal.

23/2/2015, aplicando-se o princípio da anterioridade nonagesimal e desconsiderado o princípio da anterioridade anual.

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