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IDR17014
A transação tributária embora seja um instituto previsto no Código Tributário Nacional desde a sua entrada em vigor, em 1966, apenas foi regulamentada pelo Estado do Pará pela Lei n.º 9.260/2021. Assim, no âmbito do Estado do Pará, se aplica:
nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, aos créditos tributários sob a administração da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará.
nos termos da Lei n.º 9.260/2021 do Estado do Pará, à dívida tributária dos municípios paraenses.
nos termos da Lei n.º 9.260/2021 do Estado do Pará, aos casos de geração de crédito para o devedor dos débitos transacionados.
nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, sem análise da proposta individual de iniciativa do devedor.
nos termos da Lei n.º 9.260/2021 do Estado do Pará, sem análise da proposta formalizada por autoridade competente.
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