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IDR17808

Direito Empresarial
Tags:
  • Recuperação Judicial
  • Direito Societário

As sociedades empresárias Companhia Iraceminha e Companhia Atalanta são controladas por Xavantina Participações S/A, titular do maior número de ações com direito a voto no capital das primeiras, formando um grupo econômico.

Todas as sociedades requereram individualmente recuperação judicial no juízo do local do principal estabelecimento entre os das devedoras, sem pleitear o processamento da recuperação sob consolidação processual.

Após o deferimento do processamento da recuperação das devedoras, os administradores das companhias requereram ao juiz autorização para a consolidação substancial, a fim de reunir os patrimônios e apresentar plano único.

Além da relação de controle comprovada pelas participações no capital com direito a voto, o juiz verificou a interconexão entre ativos das devedoras e a existência de obrigações assumidas pelas controladas com garantia de bens na posse da controladora, mas ainda não quitados por esta perante terceiros.

Considerados esses fatos e as disposições sobre essa modalidade de consolidação, é correto afirmar que:

será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há relação de controle entre as sociedades, bem como se verifica garantia cruzada em obrigações assumidas pelas controladas;

não será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, pois as sociedades sob controle societário comum não estão em recuperação judicial sob consolidação processual;

será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há interconexão entre ativos das devedoras e relação de controle;

não será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois ainda que haja relação de controle e identidade parcial do quadro societário, não há garantia cruzada de obrigações entre a controladora e suas controladas;

será possível autorizar de forma excepcional a consolidação dos patrimônios das recuperandas, a fim de apresentação de plano único, pois há relação de controle e identidade parcial do quadro societário.

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