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IDR2663
Levando em conta a interpretação da norma constitucional, é INCORRETO afirmar:
Que ao tratar dos poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, estamos diante de uma norma de eficácia plena.
As normas constitucionais que contemplam as expressões “ nos termos da lei”, “na forma da lei”, “ a lei regulará” são normas constitucionais de eficácia restringível.
O estado de defesa, estado de sítio também são normas de eficácia contida porque dependem de um acontecimento de fato.
A norma constitucional que reza sobre o salário mínimo estabelece que este deverá ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do indivíduo e às de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, por isso não é um exemplo de norma programática.
A aplicação do Direito consiste em enquadrar um caso concreto à norma jurídica adequada.
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