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Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
  • Proteção contra a Discriminação Racial

Nos termos da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada pelo Decreto n.º 10.932, de 10 de janeiro de 2022, o Estado brasileiro tem o dever de prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições dessa Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive

apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, ressalvado o seu financiamento. 

realização de quaisquer pesquisas ou aplicação dos resultados de pesquisas sobre o genoma humano, especialmente nas áreas da biologia, genética e medicina, com vistas à seleção ou à clonagem humana.

qualquer restrição ou limitação do uso de idioma, tradições, costumes e cultura das pessoas em atividades públicas ou privadas.

qualquer distinção, restrição ou preferência aplicada a pessoas, devido à sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar o reconhecimento, exercício ou proteção, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais.

Coletâneas com esta questão

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