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IDR2509

Direito do Trabalho

A prefeitura de Safira, por meio de processo licitatório, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Delta Ômega Serviços Gerais, para o fornecimento dos serviços de copeiras e porteiros, pelo prazo de dois anos. Entretanto, findo o contrato, houve inadimplência das obrigações trabalhistas em relação aos empregados da fornecedora de mão de obra. A prefeitura de Safira não exerceu a fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço como empregadora. Com fundamento em entendimento jurisprudencial sumulado do TST, em ação trabalhista movida pelos empregados contra a prestadora e a tomadora, a municipalidade de Safira

não terá qualquer responsabilidade trabalhista visto que firmou contrato regular de terceirização com a empresa prestadora, independentemente de ser órgão da Administração pública.

poderá responder de forma subsidiária ou até mesmo solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa prestadora dos serviços.

responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato.

responderá de forma solidária pelos débitos trabalhistas em razão de ser tomadora dos serviços, ainda que tivesse fiscalizado o contrato.

não responderá sob qualquer modalidade, ou seja, nem de forma subsidiária ou solidária, por se tratar de órgão da Administração pública direta.

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