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IDR7269
Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil
do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.
se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.
desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.
necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato
sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.
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