A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Invocando, como fundamento, o que expressamente reza a Carta Magna em seu Art. 5º, que trata do assunto, é correto dizer que é assegurado aos brasileiros e estrangeiros residentes no país:
I. O direito de propriedade.
II. A impenhorabilidade do bem de família.
III. Em caso de prisão, o direito à identificação dos responsáveis pela mesma ou por seu interrogatório policial.