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IDR5839
A denominada cláusula de reserva de plenário, aplicada na apreciação judicial de leis e atos normativos submetidos ao controle de constitucionalidade, deve ser observada quando
o órgão fracionário do Tribunal apenas afasta a incidência, parcialmente, da lei ou ato normativo, mas não declara expressamente a sua inconstitucionalidade.
do julgamento realizado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
o processo for objeto de julgamento de plano pelo relator, ainda que haja pronunciamento anterior do Plenário sobre a questão.
o órgão fracionário do Tribunal julgar a norma ou o ato impugnado e entender pela sua constitucionalidade.
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