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IDR17822

Direito Administrativo
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  • Controle de legalidade de aposentadorias pelo Tribunal de Contas

João, juiz de direito do Estado Beta, requereu sua aposentadoria em 09/10/2018. Autuado o requerimento, o pedido é deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado Beta, que envia o ato de aposentadoria ao Tribunal de Contas do mesmo estado, tendo o processo chegado à Corte de Contas em 20/10/2018. Em 30/11/2023, o Tribunal de Contas nega o registro da aposentadoria de João, sob o fundamento de que teriam sido incluídas vantagens indevidas nos proventos.

No caso em apreço, quanto (i) ao limite temporal e (ii) ao controle jurisdicional, a decisão do Tribunal de Contas:

(i) não se sujeita a limite temporal; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional;

(i) não se sujeita a limite temporal; (ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;

(i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional;

(i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;

(i) sujeita-se a limite temporal, mas o prazo ainda está em curso; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional.

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