1

IDR688

Direito Ambiental

Um pescador artesanal profissional ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra empresa exploradora de petróleo, alegando prejuízos decorrentes de vazamento de óleo combustível em águas marinhas onde pescava. Provou-se que o rompimento do oleoduto fora causado por deslizamentos de terra decorrentes de chuvas torrenciais. Essas mesmas chuvas causaram o rompimento das barreiras de contenção instaladas pela empresa ao tentar remediar o problema. O vazamento de óleo resultou na mortandade da fauna aquática e na imediata proibição de pesca na região, imposta pelo IBAMA, com duração de seis meses. Na fase de provas, restou cabalmente comprovada a regularidade das instalações da empresa segundo as melhores tecnologias disponíveis e a idoneidade dos esforços para reparação do problema.

Na situação hipotética acima descrita,

por ter natureza punitiva, a condenação por danos morais será inviável se, no caso, for reconhecida a ausência de dolo ou culpa do réu, ou seja, ausência de ilícito a ser punido.

a força maior implica necessariamente ausência de culpa e, por isso, se for reconhecida processualmente, afastará a obrigação de indenizar.

a pretensão indenizatória do pescador será imprescritível, porque está relacionada à ocorrência de dano ambiental.

o princípio do poluidor-pagador é, em tese, aplicável ao caso porque, embora não esteja positivado na legislação brasileira, está previsto em documentos internacionais de que o Brasil é signatário.

não é cabível a inversão do ônus da prova quanto ao an debeatur e ao quantum debeatur do dano material, cabendo ao pescador provar também a ocorrência, mas não o quantum, do dano moral pretendido.

Coletâneas com esta questão

Provas: