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IDR12808

Direito Processual Civil - CPC 2015

No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que:

são um incidente processual;

o juiz deverá rejeitá-los liminarmente, caso intempestivos;

o seu procedimento não admite a realização de audiência;

terão o seu mérito julgado por decisão interlocutória, impugnável por recurso de agravo de instrumento;

ainda que a execução esteja garantida por penhora, e mesmo presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, o juiz não lhes poderá atribuir efeito suspensivo. 

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