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IDR6895
Em relação ao procedimento fixado na Lei n.º 8.038/1990, referente à competência originária dos Tribunais, é correto afirmar que:
após o oferecimento da denúncia, a parte acusada será notificada pelo relator designado por sorteio para apresentar defesa prévia;
no julgamento que deliberar sobre o recebimento da denúncia, não há previsão de sustentação oral para qualquer uma das partes;
ofertada a denúncia, o relator designado por sorteio deliberará sobre o seu recebimento, determinando a citação do acusado em caso de admissibilidade;
o procedimento especial privilegia a oralidade, disciplinando-se a ocorrência de debates orais após a instrução, facultada a conversão em memoriais, em caso de complexidade;
entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade a ser proferido pelo Tribunal, não há espaço para dilações probatórias.
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