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IDR5210
Em relação ao direito patrimonial entre os cônjuges:
é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de sessenta anos.
é admissível a livre alteração do regime de bens, independentemente de autorização judicial, ressalvados porém os direitos de terceiros.
podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, mesmo que a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, bem como obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas exigir, situações que os obrigarão solidariamente.
em nenhuma hipótese pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
é anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e nulo se não lhe seguir o casamento.
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