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IDR12076
A respeito do Estatuto do Desarmamento e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
o crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição é delito de tipo misto alternativo e de perigo concreto.
o porte de arma de fogo permitido com numeração suprimida ou adulterada, por ser equiparado, é também considerado hediondo.
o porte de arma de fogo de uso proibido, ainda que com laudo de inaptidão da arma, é delito hediondo.
a apreensão de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo e da situação de caso concreto, não permite o reconhecimento da atipicidade.
não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos.
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