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IDR17664

Direito Previdenciário
Tags:
  • Direito Administrativo

Carolina de Jesus ingressou em emprego público no Departamento de Estradas de Rodagem – DER em 7 de dezembro de 1973. Embora a Lei n.º 200/1974 tenha revogado as normas que contemplavam o benefício de complementação de aposentadoria, em 9 de novembro de 2018, a servidora alcançou inatividade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social e solicitou ao DER a correspondente complementação. O pleito foi deferido mas, em 1o de dezembro de 2019, Carolina veio a falecer e o viúvo houve por bem solicitar complementação de pensão à autarquia.

Nesse contexto, é correto afirmar que o ato de deferimento da complementação de aposentadoria é

regular, na medida em que a Lei n.º  200/1974 assegurou expectativas de direito dos empregados admitidos até sua vigência; mas o viúvo não faz jus à complementação de pensão.

regular, na medida em que a Lei n.º  200/1974 assegurou o direito adquirido dos empregados até sua vigência; mas o viúvo não faz jus à complementação de pensão.

regular, na medida em que a Lei n.º  200/1974 assegurou expectativas de direito dos empregados admitidos até sua vigência; e o viúvo faz jus à complementação de pensão.

irregular, na medida em que a Lei n.º 200/1974 não assegurou expectativas de direito dos empregados; e o viúvo não faz jus à complementação de pensão. 

irregular, na medida em que a Lei n.º 200/1974 não assegurou o direito adquirido dos empregados admitidos até sua vigência; e o viúvo não faz jus à complementação de pensão.

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