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IDR17944

Direito Penal
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  • Princípio da Anterioridade e Bis in idem

Caio foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, pelo Juízo da X Vara Criminal, por ter ocultado e dissimulado a natureza de dinheiro proveniente de crimes de roubo qualificado. Houve a incidência da causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em razão de o crime ter sido praticado por intermédio de organização criminosa e de forma reiterada. Também se reconheceu a continuidade delitiva, ensejando o aumento da pena, dada a multiplicidade de atos de lavagem. Em sede de Apelação, o Tribunal entendeu pela impossibilidade de incidir a causa de aumento ao crime de lavagem de dinheiro, em decorrência de ter sido praticado por intermédio de organização criminosa, ao argumento de que os fatos foram praticados antes da Lei n.º 12.850/2013, que tipificou o crime de organização criminosa. No entanto, em vista da reiteração, o Tribunal manteve a incidência da causa de aumento, sendo mantido, ainda, o reconhecimento da continuidade delitiva, dada a multiplicidade de atos de lavagem. Diante da situação hipotética e tendo em conta a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

A incidência da causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência de o crime ter sido praticado por intermédio de organização criminosa, a fatos praticados anteriormente à vigência da Lei n.º 12.850/2013, não implica violação ao princípio da anterioridade, dado que, à época, havia a tipificação do crime de quadrilha ou bando, no Código Penal, equiparável.

A incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência da reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, implica bis in idem, prevalecendo a primeira, pelo princípio da especialidade. 

A incidência da causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência de o crime ter sido praticado por intermédio de organização criminosa, a fatos praticados anteriormente à vigência da Lei n.º 12.850/2013, não implica violação ao princípio da anterioridade, dado que o delito em tela já contava com previsão em tratados internacionais.

A incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, pela reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, não implica bis in idem, pois a primeira diz respeito à habitualidade, e a segunda visa punir a multiplicidade de crimes.

A incidência de causa de aumento, prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro, em decorrência da reiteração, cumulada com o aumento da pena, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, implica bis in idem, prevalecendo a segunda, por se tratar de norma de caráter geral, constante do Código Penal.

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