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IDR7024
Quanto à Política Antimanicomial, às medidas de segurança e às penas privativas de liberdade, assinale a opção correta.
Segundo a Lei n.º 10.216/2001, são espécies de internação psiquiátrica, nos mesmos moldes da Lei Antidrogas, a internação voluntária e a involuntária, não cabendo, assim, a chamada intervenção compulsória, devido ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
A jurisprudência sumulada do STJ prevê que o prazo máximo de cumprimento da medida de segurança é o estabelecido na Lei de Execução Penal (ou seja, 40 anos), mesmo que não cessada a periculosidade, dada a vedação constitucional a penas perpétuas.
As pessoas custodiadas nos regimes semiaberto e aberto serão preferencialmente assistidas nos serviços da rede de atenção à saúde, diferentemente das pessoas submetidas a medidas de segurança de regime ambulatorial, conforme a Portaria Interministerial n.º 1/2014 (PNAISP-SUS).
De acordo com a jurisprudência do STJ, a medida de segurança deve atender ao interesse da segurança social e, principalmente, ao interesse da obtenção da cura daquele a quem é imposta, ou a possibilidade de um tratamento que minimize os efeitos da doença mental, não implicando, necessariamente, internação.
A execução paralela de pena privativa de liberdade e medida de segurança, por fatos diversos, ofende o sistema vicariante, conforme a jurisprudência do STJ.
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