Delegado de polícia de estado da Federação, estimulado por amigos em momento de descontração, apresentou a carteira funcional para entrar, sem pagar, em sofisticado evento esportivo internacional organizado pela iniciativa privada. O delegado argumentou na entrada do evento que precisava ingressar com um grupo de pessoas para, em conjunto, apurarem eventual prática de ilícitos. Após o constrangimento causado, o delegado ingressou com mais dez amigos no referido recinto e assistiu ao evento sem ser importunado. Alguns dias depois, os organizadores do evento ajuízam ação em face do Estado pedindo que o ente público pague pelos ingressos e indenize os organizadores por danos morais. Tudo com base no art. 37, § 6.º da CF, que prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que