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IDR7015
A respeito dos prazos no processo penal ordinário, é correto afirmar que
tais prazos são contados, em regra, apenas em dias úteis.
o prazo do Ministério Público para recorrer conta-se apenas a partir do termo de vista dos autos.
tais prazos começam a ser contados computando-se o dia da intimação.
tais prazos não correrão se for reconhecido o impedimento do juiz.
o dia do vencimento, se cair em dia útil, não é incluído no prazo.
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