1
IDR10596
No que concerne à possibilidade de controle difuso de constitucionalidade em sede de ação civil pública, é correto afirmar:
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exclui a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo por meio de ação civil pública, exceto, quando, nela, o autor deduzir pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
o ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas envolvendo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados, autoriza o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público, como efeitos erga omnes da declaração.
o ajuizamento da ação civil pública visando não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas envolvendo tributos ou contribuições previdenciárias, autoriza o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público, como efeitos erga omnes da declaração.
o ajuizamento da ação civil pública visando, não à apreciação da validade constitucional de lei em tese, mas o julgamento de uma específica e concreta relação jurídica, tornar-se-á lícito promover, incidenter tantum, o controle difuso de constitucionalidade de qualquer ato emanado do Poder Público.
a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não exclui a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo por meio de ação civil pública, exceto, quando, nela, o autor deduzir pretensões que envolvam tributos ou contribuições previdenciárias.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar