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IDR8508

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Saneamento e organização do processo

Assinale a alternativa INCORRETA sobre saneamento e organização do processo:

Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo sucessivo não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

Não ocorrendo a extinção do processo, o julgamento antecipado do mérito e o julgamento antecipado parcial do mérito, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 do CPC; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

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