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IDR17157

Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito à informação e direito de defesa

Denúncia é enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, informando que Carlos, servidor público efetivo do mesmo Estado, na qualidade de pregoeiro, teria beneficiado empresa privada em certame licitatório. O Tribunal de Contas catarinense admite a denúncia e cientifica Carlos para apresentar razões de defesa, atribuindo caráter sigiloso ao processo. Carlos apresenta razões de defesa, que são acolhidas pelo órgão de controle que requer cópias dos autos, o que é deferido pelo Tribunal de Contas. No entanto, as cópias são fornecidas sem elementos de identificação do autor da denúncia. Carlos, inconformado, impetra mandado de segurança em face do Tribunal de Contas para obter a identificação do autor.

Presumindo-se que as condições da ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo estão presentes na impetração, é correto concluir, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a ordem deve ser:

denegada, na medida em que Carlos pode praticar atos em retaliação ao autor da denúncia; 

denegada, pois há previsão legal para a atribuição de sigilo quanto ao autor e ao objeto da denúncia no âmbito do Tribunal de Contas;

concedida, pois como Carlos é um servidor público efetivo e no exercício de suas funções, seus atos gozam de presunção de validade e eficácia; 

denegada, pois o servidor público, tendo optado pela carreira no serviço público, está sujeito ao ônus de ter uma denúncia processada contra si, na medida em que se trata do exercício regular de um direito previsto na Constituição da República de 1988;

concedida, na medida em que Carlos tem o direito à honra e à imagem, e não se trata de hipótese constitucional de sigilo, apta a afastar o direito de receber informação dos órgãos públicos. 

Coletâneas com esta questão

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