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IDR18949
O IDPJ é cabível na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, não permitida a instauração durante o processo de conhecimento, já que não há formação de título definitivo transitado em julgado.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será intimada para manifestar-se e requerer provas no prazo de 10 dias.
Concluída a instrução, é cabível recurso de apelação contra a decisão que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude contra credores ou fraude à execução, acarretará a nulidade do ato.
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
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