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IDR11207

Direito Tributário
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  • Imunidade Tributária

INDIQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

A imunidade tributária estabelece hipóteses de exclusão de incompetência dos entes tributantes para instituir tributos.

União, Estados e Municípios não podem instituir e cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de suas autarquias e fundações no que diz respeito às suas finalidades essenciais.

Empresas públicas prestadoras de serviços públicos não gozam da imunidade prevista pelo art. 150, VI, “a”, da CF (vedação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de instituírem tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros).

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF (patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos) não abrange os impostos indiretos. 

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