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IDR9388

Direito Civil
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  • Direito das Sucessões

José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento; a ela, no mesmo testamento, deixou sua parte disponível, instituindo-a na qualidade de herdeira testamentária. Nesse caso, como será partilhada a herança de José?

Os filhos de José com Maria partilharão a parte indisponível, por serem herdeiros legítimos, e a filha a disponível, por ser herdeira testamentária.

A filha de José, por ser irmã unilateral de seus filhos com Maria, na parte indisponível, herdará metade da cota parte de seus irmãos.

Os filhos de José com Maria, por serem herdeiros necessários, partilharão todo o patrimônio de José, em partes iguais, tanto a parte disponível como a indisponível.

A parte indisponível da herança de José será partilhada entre seus filhos e sua filha, em partes iguais; a filha será a herdeira testamentária na parte disponível. 

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