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Direito Ambiental

A Constituição Federal de 1988 promove a repartição de competências ambientais pelos mesmos mecanismos da competência em geral entre os entes federativos. Dessa forma, na seara ambiental, no âmbito da competência legislativa e da competência administrativa, é correto afirmar que

compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a atividades nucleares de qualquer natureza.

compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e lazer.

a União e os Estados possuem competência administrativa concorrente em matéria ambiental, no que diz respeito a registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

em relação a matérias de jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, Lei complementar não poderá autorizar os Estados a legislar sobre estas questões.

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