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IDR6103
Nas obrigações sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, pelo defeito do produto, as sociedades
coligadas, consorciadas ou integrantes dos grupos societários e as controladas são solidariamente responsáveis, independentemente de culpa.
coligadas só respondem por culpa, as consorciadas são solidariamente responsáveis e as integrantes dos grupos societários, ou controladas, são subsidiariamente responsáveis.
integrantes dos grupos societários e as controladas são solidariamente responsáveis, as consorciadas respondem subsidiariamente e as coligadas só responderão por culpa.
consorciadas e as coligadas respondem solidariamente, mas só por culpa, e as integrantes dos grupos societários ou controladas são subsidiariamente responsáveis.
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