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Em relação à segurança alimentar e ao direito humano à alimentação adequada, é correto afirmar:
O Comentário Geral n.º 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU permite que o Estado alegue insuficiência de recursos internos, no caso de emergência sanitária, para se escusar da garantia desse direito.
O Comentário Geral n.º 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU estabelece que a realização plena desse direito consiste no fornecimento estatal de um mínimo de nutrientes básicos para a existência humana.
O direito à identidade cultural de povos indígenas foi atrelado ao direito à alimentação adequada, no caso Lhaka Honhat vs. Argentina, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o direito humano à alimentação adequada não possui previsão autônoma, estando atrelado ao direito à saúde.
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional estabelece que as políticas direcionadas à garantia de uma alimentação adequada devem ser efetivadas pelo Estado, sem interferência em atividades empresariais.
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