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IDR8566
Ao tratar da prova, o Código de Processo Penal estabelece que serão considerados documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Em relação aos documentos em língua estrangeira, eles
só poderão ser juntados aos autos, traduzidos ou não, mediante requerimento das partes.
sendo originários de órgãos públicos não necessitam de tradução, enquanto que os particulares deverão sempre ser traduzidos.
só poderão ser juntados aos autos após necessariamente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade.
poderão ser juntados aos autos, mas deverão ser posteriormente traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea nomeada pela autoridade.
poderão ser juntados aos autos, mesmo sem tradução, se a crivo do julgador esta se revele desnecessária e não cause prejuízo às partes.
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